Justiça. Condenações põem Faial nas bocas do mundo
JOEL SANTOS | ARQUIVO

A um padre e a um professor foram aplicadas penas suspensas por atos de violência sobre menores.
As reações explodiram no palco das redes sociais mal se conheceu as decisões judiciais. A circunstância de se tratar de um sacerdote e de um docente empolaram a celeuma. Enquanto em relação àquele a esmagadora maioria dos comentários foi condenatória, sobre este as opiniões dividiram-se, o que não é de estranhar em face da natureza dos crimes, que diferem muito entre si.
Os atos sob julgamento são, respetivamente, de abuso sexual e maus tratos, visando uma rapariga de 15 anos, em 2024, e um rapaz que frequentava, em 2022-2023, o 7.º ano de escolaridade.
O abuso sexual ocorreu no Faial, embora o abusador e a vítima não residam nesta ilha, onde se encontravam de passagem. Os maus tratos deram-se na Escola Secundária Manuel de Arriaga.
A divulgação pela Comunicação Social , com proximidade temporal, nos últimos dias, das notícias sobre as sentenças, dirigiram as atenções para a ilha do Faial, levando a que, conforme referido, muitos faialenses viessem a terreiro comentar o assunto, nomeadamente no Facebook.
CRÍTICAS DURAS
As críticas que visaram o padre foram de grande violência verbal, à exceção de uma ou outra, feita por cidadãos reconhecidamente católicos, que demonstraram menor agressividade.
A pretexto do sucedido, falou-se em castração química, justiça pelas próprias mãos. Vários pessoas manifestaram-se apontando o dedo à Igreja Católica, com um argumento recorrente em matéria do género, dizendo que os padres são os piores e sublinhando a sua falta de exemplo.
Saltou à vista a exigência de que a Comunicação Social mostrasse a cara e identificasse o abusador.
PROFESSOR DIVIDE OPINIÕES
Quanto ao professor, apesar do tom geral do comentariado ser de reprovação, houve alguns elogios. Os opinadores repartiram-se entre os que são favoráveis a uma disciplina férrea nas escolas, em nome da autoridade dos professores, e os que são contra qualquer tipo de agressividade para com os alunos.
De qualquer modo, os termos expressos nos comentários caracterizaram-se por uma tendência generalizada nas redes sociais: o radicalismo., que se pode identificar em palavras como «se fosse filho meu…»
ABUSO E AGRESSÃO
Segundo a Procuradoria da República da Comarca dos Açores o Tribunal deu como provado que o padre abraçou a vítima, «introduziu a mão dentro da camisola que vestia e tentou tocar-lhe nos seios e beijá-la na boca, por quatro vezes». VER MAIS.
O jornal Açoriano Oriental, que teve acesso à sentença do professor, descreve que o agressor «empurrou com uma mão a cabeça do aluno contra a secretária, dando com a outra mão um cachaço no pescoço descoberto da vítima» e que «o jovem ficou com o pescoço vermelho e com a marca da mão do professor». VER MAIS.
CONTESTAÇÃO DAS PENAS
Um aspeto muito contestado pela opinião pública é o facto de a Justiça não ter tido mão pesada sobre estes casos — foram aplicadas penas suspensas (um ano e oito meses; e dois anos e dois meses).
Há, inclusivamente, uma indignação generalizada sobre situações do mesmo género, que tem levado a que as decisões dos tribunais não recolham a aprovação dos cidadãos, sobretudo no que toca a abusos sexuais de menores.
Com o intuito de esclarecer os seus leitores sobre as razões da aplicação das penas suspensas, soutoemlinha ouviu o advogado Roberto Vieira.
«O artigo 50 do Código Penal obriga o juiz, no caso de optar pela aplicação de pena de prisão inferior a cinco anos, a ponderar a suspensão da mesma», esclareceu Roberto Vieira. E acrescentou: «Não quer dizer que não haja prisão de um ano ou dois, mas, geralmente acontece em reincidentes.»
Este advogado faialense notou que «se se reparar nas notícias, dificilmente há prisão efetiva quando a condenação é inferior a cinco anos».
Roberto Vieira citou o Código Penal para clarificar a sua declaração: «O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição».

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